A comunhão das igrejas com os movimentos sociais e o poder público de todo o Brasil, uniram-se para mostrarem sua força e reivindicarem o direito à vida com dignidade, realizando a MARCHA DAS FAMÍLIAS CONTRA AS DROGAS com uma adesão das 27 capitais e dezenas de outras cidades.
Essa manifestação, através de um Ato Público, é uma iniciativa do Governo Federal pela Secretaria Nacional de Prevenção às Drogas, tem como objetivo de sensibilizar o STF está com isso caminhando na trilha do ativismo judicia!!! É preciso separar a atuação do PODER JUDICIÁRIO na criação de políticas públicas e como indutor da aplicação de políticas públicas previamente definidas!
A decisão sobre descriminalizar o uso de drogas ilícitas passa por um fundamento de direito individual, evidentemente que a descriminalização impacta num caráter absoluto, assim, notadamente não se pode sobrepor ao direito da coletividade. O art 28 da Lei n. 11.343/06, hoje em vigor é exatamente a proteção da saúde coletiva, algo que transcende a esfera individual e personalíssima do cidadão “usuário”. Hoje a realidade já é incontrolável. Imaginem se acontecer esse desastre de liberá-las! Em momentos de dificuldades para o desenvolvimento educacional, moral, cívico e religioso das nossas crianças e adolescentes, bem como dos conflitos nas habilidades parentais nos seios de nossas famílias, defender a descriminalização é criar um paradoxo que permite o consumo, mas proíbe a venda. A CNBB se manifestou desde 2015 contrária a legalização. Nada é completamente seguro, com essa ameaça por, onde os riscos da dependência das drogas são reais, e o STF não pode negligenciá-los, uma vez que as drogas psicoativas fazem mal, prejudicam o aprendizado, isolam o usuário, tumultuam a vida familiar e causam dependência química escravizadora.
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