Corpus Christi é feriado! TJMA julgou constitucional lei que torna a Solenidade feriado
Uma grande notícia deixou os católicos do estado do Maranhão felizes nesta quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou constitucional a Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Maranhão, que permite a inclusão do dia de Corpus Christi no calendário de feriados estaduais. O que garantirá uma maior participação dos fiéis na Solenidade, que neste ano acontece no dia 30 de maio, onde a Arquidiocese espera reunir 22 mil fiéis na celebração.
Até então, a Festa litúrgica era considerada ponto facultativo pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de São Luís, o que permitia aos católicos participarem da festa de preceito religioso sem que fossem penalizados em seus benefícios. Contudo, a prática não era favorável pelo setor do comércio, que manteve aberta as portas no dia da Solenidade.
Segundo artigo publicado pela assessoria de comunicação da instituição, o TJMA se baseou nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que compreende que os aspectos culturais devem ser levados em consideração em situações como esta, que são similares aos do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, por exemplo, transformado em feriado nacional. Ou ainda, no caso da Lei 14.759 de 2023, onde o dia de São Jorge, 23 de abril, padroeiro da Cidade Maravilhosa, pelo mesmo motivo é considerado feriado no estado do Rio de Janeiro.
O TJMA informou ainda que a decisão foi unânime entre os desembargadores, que votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ACI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), instituições que argumentaram já existir, pela Lei Federal 9.093/95, a garantia de se ter um único feriado em nível estadual, o que no Maranhão é o dia 28 de julho, Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
Para as instituições:
“Os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”.
Na última edição da Solenidade de Corpus Christi na Arquidiocese de São Luís do Maranhão, que compreende 15 municípios, a decisão do comércio em manter as portas abertas durante a Solenidade deixou muitos fiéis sem cumprirem o preceito religioso. Contudo, apesar de mantido como dia de funcionamento normal, sobretudo, na região do Centro Histórico de São Luís, onde acontece a Missa, a Procissão e a Benção dcom o Santíssimo Sacramento, a Missa no Estádio Nhozinho Santos marcou a participaçaõ de 16 mil fiéis.
O pedido de revogação da medida cautelar anterior concedida foi feito pelo Estado, que compreendeu ainda a improcedência da ADI, uma vez que ta Solenidade de Corpus Christi é considerada como patrimônio histórico e cultural, além de ter grande significado religioso e relevância histórica. Somado a isso, a TJMA entendeu que no ano de 2022, já havia posicionamento do STF sobre a instituição de feriados civis ser competência privativa da União.
O advogado Lucas Monteiro acompanhou votação e comentou para o site da Arquidiocese, sobre o momento:
“A festa de Corpus Christi veio ao Brasil junto com os descobrimentos. Uma das práticas que herdamos dos portugueses é a confecção dos tapetes especialmente nas cidades históricas brasileiras que são patrimônio mundial da humanidade como é o caso de Ouro Preto, Sabará e, no nosso caso, de São Luís. A corte estadual maranhense corretamente entendeu isso ao julgar a constitucionalidade da lei estadual, vendo que essa festa vai além da tradição religiosa, sendo algo cultural no Maranhão”.
Em 2022, padre Roney Carvalho, cura da Catedral Metropolitana de São Luís, gravou uma série especíal d vídeos sobre a Solenidade de Corpus Christi, onde pontuou a importância histórica da Solenidade de Corpus Christi para a Arquidiocese de São Luís do Maranhão.
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