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CNBB e a ADPF 442: bispos pedem anulação de voto de Rosa Weber pela descriminalização do aborto


No último dia 20 de outubro o site de notícias JOTA, especializado no acompanhamento jurídico e institucional do Brasil e o site Crusoé, de jornalismo independente, divulgaram o pedido de anulação de voto da ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana, feito pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).


A CNBB, que acompanha o caso desde o ano de 2017, tem sido rigorosa na vigilância desta questão, com atuação mais do que necessária, uma vez que envolve o risco de morte de várias de mulheres e sobretudo, a morte de nascituros, estado da vida em que o ser humano é incapaz de defender-se ou de lutar pelo direito à vida.


O voto da ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF), emitido por ocasião da votação da Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental, nº 442 (ADPF 442), cuja relatora é da própria ministra, foi dado em um contexto controverso, em votação que aconteceria na madrugada do dia 22 de setembro, em modo remoto, dias antes da aposentadoria da ministra.


Em embargos de declaração - espécie de recurso com a finalidade de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão conferida por juiz ou em órgão colegiado - os bispos do Brasil afirmam que houve vício de contradição, uma vez que o voto foi lançado no sistema após o pedido de vista do ministro Barroso, momento em que não poderia mais haver voto.


Somado a isto, também argumentam que o voto, além de contraditório, estava inacabado, uma vez que a marca d'água do documento indicava que ainda estava "em andamento". Sendo assim, "nulo e inapto à expressão de efeitos".


Ainda em relação aos embargos de declaração, a CNBB afirma que, tanto a inclusão da própria Conferência, quanto a inclusão das 69 instituições amicus curiae, foi deferida apenas 24h antes da votação, quando o prazo legal deveria ter sido 48h, o que torna nula a sessão de julgamento que foi pautada.


Combate ao ativismo judicial e luta pela vida humana, desde a concepção


A ADPF 442 é considerada pelo movimento pró-vida como um caso emblemático de ativismo judicial, uma vez que a competência de legislar cabe ao parlamento e não ao STF. Sobretudo, em casos como este, que envolvem questões de caráter moral, ético e científico, onde o Brasil é signatário de tratados internacionais à favor da vida desde a concepção. Como o Pacto de São José (1969), da Convenção Americana de Direitos Humanos, no artigo 4, que garante a vida desde o zigoto e a própria Constituição brasileira, no caput do artigo 5º, onde a vida é dada como direito inviolável desde a concepção.


Recentemente o Brasil e mais quatro países - Egito, Ungria, Uganda e Indonésia -, além dos EUA, também havia assinado a Declaração de Genebra (2020), que garantia que estes países tinham como princípio o direito a vida desde a concepção, sendo contrários a qualquer política pró-aborto.


Contudo, neste ano, logo após a posse, o atual Governo retirou o Brasil da política antiaborto, abrindo brechas para flexibilizar o direito à vida desde a concepção e portanto, no período intrauterino.


Veja histórico do tema e atuação da CNBB no artigo clique aqui


*Artigo produzido com base em informações do site Crusoé e JOTA.

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