O Decreto foi publicado na última sexta (20) pelo arcebispo metropolitano de São Luís
Para esclarecimento dos fiéis católicos da Igreja local, em função da publicação do decreto federal na manhã de hoje (26), que atualiza a lista de serviços públicos e atividades essenciais, a Arquidiocese Metropolitana de São Luís reafirma decreto publicado em 20 de março, pelo arcebispo metropolitano de São Luís, dom José Belisário, assinado também pelo bispo auxiliar, dom Esmeraldo Barreto, e pelo chanceler, padre Raimundo Meireles Gomes, que normatiza as atividades pastorais e administrativas para todo o território arquidiocesano, válido a partir desta segunda-feira (23) com duração "enquanto perdurar o perigo de contaminação", como expresso no texto.
O decreto eclesiástico não vai de encontro ao que determina o decreto federal, pois, apenas muda a forma como são desempenhadas as atividades, não determina a sua supressão; a missa sem povo está prevista no Missal Romano e pode ser celebrada quando a necessidade assim requisitar. O decreto mantém as igrejas abertas, e orienta a ocorrência das atividades que concernem à eclesialidade através dos meios de comunicação social.
A santa missa, assim como a recitação do terço e diversas outras formas de oração, entre elas a Leitura Orante da Palavra, seguem transmitidas pelos meios de comunicação, em sua maioria pelas redes sociais digitais, das paróquias, comunidades e outras instâncias da vida eclesial da Igreja.
Abaixo segue decreto da Arquidiocese em vigor:
Para mais esclarecimentos, segue contatos do setor e pastoral da Comunicação da Arquidiocese de São Luís:
Paulo Victor, 9 8297 0100, 98130 2738
-Setor de Comunicação
Rosângela Garcês, 9 8164 2969
- Pastoral da Comunicação
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