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Arquidiocese é parceira em Projeto de arrecadação de livros da Defensoria Pública do Maranhão


No último dia 18 de julho, em audiência com o arcebispo, dom Gilberto Pastana, o Defensor Público Bruno Dixon, fechou uma parceria entre a Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Arquidiocese, para arrecadação de livros da Campanha "Leitura que liberta", projeto que visa arrecadar obras literárias para a manutenção das bibliotecas das unidades prisionais do Estado.


(Fotos: Ascom Cúria)

A Arquidiocese de São Luís do Maranhão firmou o acordo de divulgar a campanha nas 57 paróquias existentes. Para a mobilização, dom Gilberto acionou os párocos das respectivas paróquias e solicitou que fosse anunciada a campanha. Os livros coletados devem ser entregues na Cúria ou nos pontos fixos estipulados pela Defensoria Pública.

(Pedido de dom Gilberto Pastana aos párocos)

Campanha "Leitura que liberta" e a Remição pela leitura


Entre as formas de cumprimento de pena para pessoas privadas de liberdade, está previsto na Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/84) a possibilidade de Remição por Leitura (desconto do tempo imposto por uma sentença condenatória). Em 2011, houve ampliação com a Lei nº 12.433, que alterou os artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal, permitindo que, além do trabalho, três tipos de atividades educacionais fossem prevista para remição: a educação regular (quando existe a escola ou educação no sistema prisional); práticas educativas não-escolares (cursos técnicos, por exemplo) e leitura.


No caso da remição por trabalho, a cada três dias de trabalho do apenado, é diminuído um dia da pena. E em se tratando da remição por leitura, existe ainda uma Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nº 44, onde deve ser "estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional".


Cada apenado pode ler até 12 livros por ano, e a leitura de cada obra pode acontecer entre 22 a 30 dias. A cada livro lido, corresponde a diminuição de quatro dias de pena. No final da leitura, o apenado deve apresentar uma resenha sobre a obra, que será avaliada por uma comissão responsável pelo acompanhamento.


Assim, as 12 obras em um ano, se lidas, correspondem a 48 dias de remição de pena por preso.


Locais de coleta


Após coletados, os livros devem ser entregues na Cúria ou nos pontos de coleta da Defensoria Pública:




Ajude divulgando a campanha nos grupos de whatsapp de sua paróquia, movimento ou pastoral e espalhe esta boa ação aos amigos.






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